SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e (ECD), (EFD), (NF-e).

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital


Falaremos sobre o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e subprojetos do SPED, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento
das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações
tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins
de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica
deles apenas na sua forma digital.

Os livros contábeis, que antigamente eram feitos de forma impressa,
atualmente devem seguir um padrão eletrônico por força de lei e
Normas Contábeis.

A escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem a finalidade
de substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou
seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros,
de acordo com a IN 787/2007, em seu art. 2º:

  • I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Portanto, a partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil
todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras sociedades empresárias, a ECD é facultativa.
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

De acordo com a Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital – EFD - é um
arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Esse arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente SPED.

 A NF-e é parte do projeto do SPED e é um documento (nota fiscal) que fica
armazenado eletronicamente, possuindo uma assinatura digital.
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) corresponde à nota
fiscal simplificada, e é utilizada no transporte das mercadorias. Ela não possui valor
fiscal e serve para identificar a NF-e.

O XML é a própria nota fiscal eletrônica e, para se ler um arquivo XML, são
necessários programas específicos que a Receita Federal disponibiliza. Os arquivos
XML substituem as notas fiscais impressas.

Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional,
detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte
endereço: www.nfe.fazenda.gov.br


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