SPED: Sistema Público de Escrituração Digital
Falaremos sobre o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e subprojetos do SPED, como a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Instituído pelo
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de
Escrituração
Digital (SPED) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal
(PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na
informatização da
relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral,
consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento
das obrigações
acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações
tributárias e aos
órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para
fins
de assinatura dos
documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica
deles apenas na sua
forma digital.
Os livros contábeis,
que antigamente eram feitos de forma impressa,
atualmente devem
seguir um padrão eletrônico por força de lei e
Normas Contábeis.
A escrituração
Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto SPED e tem a finalidade
de substituir a
escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo,
ou
seja, corresponde à
obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros,
de acordo com a IN
787/2007, em seu art. 2º:
- I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Portanto, a partir
do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil
todas as sociedades
empresárias tributadas pelo lucro real.
Para as outras
sociedades empresárias, a ECD é facultativa.
As sociedades
simples e as microempresas e empresas de pequeno porte
optantes pelo
Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
De acordo com a
Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital – EFD - é um
arquivo digital, que
se constitui de um conjunto de escriturações de documentos
fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e
da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de
impostos referentes
às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse arquivo deverá
ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao
ambiente SPED.
A NF-e é parte do projeto do SPED e é um documento (nota fiscal) que fica
armazenado eletronicamente, possuindo uma assinatura digital.
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) corresponde à nota
fiscal simplificada, e é utilizada no transporte das mercadorias. Ela não possui valor
fiscal e serve para identificar a NF-e.
armazenado eletronicamente, possuindo uma assinatura digital.
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) corresponde à nota
fiscal simplificada, e é utilizada no transporte das mercadorias. Ela não possui valor
fiscal e serve para identificar a NF-e.
O XML é a própria nota fiscal eletrônica e, para se ler um arquivo XML, são
necessários programas específicos que a Receita Federal disponibiliza. Os arquivos
XML substituem as notas fiscais impressas.
Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional,
detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte
endereço: www.nfe.fazenda.gov.br
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